Legislação

Lei 8.884, de 11/06/1994

Art. 55

Título VII - DAS FORMAS DE CONTROLE (Ir para)

Capítulo I - DO CONTROLE DE ATOS E CONTRATOS (Ir para)

Art. 55

- (Revogado pela Lei 12.529, de 30/11/2011 - Vigência em 29/05/2012).

Lei 12.529, de 30/11/2011 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 55 - A aprovação de que trata o artigo anterior poderá ser revista pelo CADE, de ofício ou mediante provocação da SDE, se a decisão for baseada em informações falsas ou enganosas prestadas pelo interessado, se ocorrer o descumprimento de quaisquer das obrigações assumidas ou não forem alcançados os benefícios visados.]

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