Legislação

Lei 8.884, de 11/06/1994

Art. 63

Título VIII - DA EXECUÇÃO JUDICIAL DAS DECISÕES DO CADE (Ir para)

Capítulo I - DO PROCESSO (Ir para)

Art. 63

- (Revogado pela Lei 12.529, de 30/11/2011 - Vigência em 29/05/2012).

Lei 12.529, de 30/11/2011 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 63 - A execução será feita por todos os meios, inclusive mediante intervenção na empresa, quando necessária.]

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