Legislação

Lei 8.884, de 11/06/1994

Art. 68

Título VIII - DA EXECUÇÃO JUDICIAL DAS DECISÕES DO CADE (Ir para)

Capítulo I - DO PROCESSO (Ir para)

Art. 68

- (Revogado pela Lei 12.529, de 30/11/2011 - Vigência em 29/05/2012).

Lei 12.529, de 30/11/2011 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 68 - O processo de execução das decisões do CADE terá preferência sobre as demais espécies de ação, exceto [habeas corpus] e mandado de segurança.]

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