Legislação

Lei 8.900, de 30/06/1994

Art.
Art. 1º

- O art. 2º da Lei 7.998, de 11/01/90, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 2º - O programa do seguro-desemprego tem por finalidade:
I - prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta;
II - auxiliar os trabalhadores na busca de emprego, promovendo, para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.]
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