Legislação

Lei 8.906, de 04/07/1994

Art. 47

Título II - DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (Ir para)

Capítulo I - DOS FINS E DA ORGANIZAÇÃO (Ir para)

Art. 47

- O pagamento da contribuição anual à OAB isenta os inscritos nos seus quadros do pagamento obrigatório da contribuição sindical.

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