Legislação

Lei 8.906, de 04/07/1994

Art. 51

Título II - DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (Ir para)

Capítulo II - DO CONSELHO FEDERAL (Ir para)

Art. 51

- O Conselho Federal compõe-se:

I - dos Conselheiros Federais, integrantes das delegações de cada unidade federativa;

II - dos seus ex-presidentes, na qualidade de membros honorários vitalícios.

§ 1º - Cada delegação é formada por três conselheiros federais.

§ 2º - Os ex-presidentes têm direito apenas a voz nas sessões.

§ 3º - (VETADO e acrescentado pela Lei 14.365, de 02/06/2022, art. 2º).

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total