Legislação

Lei 8.906, de 04/07/1994

Art. 52

Título II - DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (Ir para)

Capítulo II - DO CONSELHO FEDERAL (Ir para)

Art. 52

- Os presidentes dos Conselhos Seccionais, nas sessões do Conselho Federal, têm lugar reservado junto à delegação respectiva e direito somente a voz.

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