Legislação
Lei 8.906, de 04/07/1994
Título III - DO PROCESSO NA OAB (Ir para)
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 68- Salvo disposições em contrário, aplicam-se subsidiariamente ao processo disciplinar as regras da legislação processual penal comum e, aos demais processos, as regras gerais do procedimento administrativo comum e da legislação processual civil, nessa ordem.
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