Legislação

Lei 8.906, de 04/07/1994

Art. 74

Título III - DO PROCESSO NA OAB (Ir para)

Capítulo II - DO PROCESSO DISCIPLINAR (Ir para)

Art. 74

- O Conselho Seccional pode adotar as medidas administrativas e judiciais pertinentes, objetivando a que o profissional suspenso ou excluído devolva os documentos de identificação.

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