Legislação

Lei 8.906, de 04/07/1994

Art. 76

Título III - DO PROCESSO NA OAB (Ir para)

Capítulo III - DOS RECURSOS (Ir para)

Art. 76

- Cabe recurso ao Conselho Seccional de todas as decisões proferidas por seu Presidente, pelo Tribunal de Ética e Disciplina, ou pela diretoria da Subseção ou da Caixa de Assistência dos Advogados.

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