Legislação
Lei 8.906, de 04/07/1994
Título III - DO PROCESSO NA OAB (Ir para)
Capítulo III - DOS RECURSOS (Ir para)
Art. 77- Todos os recursos têm efeito suspensivo, exceto quando tratarem de eleições (arts. 63 e seguintes), de suspensão preventiva decidida pelo Tribunal de Ética e Disciplina, e de cancelamento da inscrição obtida com falsa prova. [[Lei 8.906/1994, art. 63.]]
Parágrafo único - O Regulamento Geral disciplina o cabimento de recursos específicos, no âmbito de cada órgão julgador.
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