Legislação
Lei 8.934, de 18/11/1994
Art. 14
Título I - DO REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS E ATIVIDADES AFINS (Ir para)
Capítulo I - DAS FINALIDADES E DA ORGANIZAÇÃO (Ir para)
Subseção II - DAS JUNTAS COMERCIAIS (Ir para)
Art. 14- O vogal será substituído por seu suplente durante os impedimentos e, no caso de vaga, até o final do mandato.
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