Legislação
Lei 8.934, de 18/11/1994
Art. 21
Título I - DO REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS E ATIVIDADES AFINS (Ir para)
Capítulo I - DAS FINALIDADES E DA ORGANIZAÇÃO (Ir para)
Subseção II - DAS JUNTAS COMERCIAIS (Ir para)
Art. 21- Compete às turmas julgar, originariamente, os pedidos relativos à execução dos atos de registro.
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