Legislação

Lei 8.934, de 18/11/1994

Art. 35-A

Título I - DO REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS E ATIVIDADES AFINS (Ir para)

Capítulo III - DOS ATOS PERTINENTES AO REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS E ATIVIDADES AFINS (Ir para)

Seção II - DAS PROIBIÇÕES DE ARQUIVAMENTO (Ir para)
Art. 35-A

- O empresário ou a pessoa jurídica poderá optar por utilizar o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) como nome empresarial, seguido da partícula identificadora do tipo societário ou jurídico, quando exigida por lei.

Lei 14.195, de 26/08/2021, art. 3º (acrescenta o artigo. Origem da Medida Provisória 1.040, de 29/03/2021, art. 3º).
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