Legislação

Lei 8.935, de 18/11/1994

Art.

Registro público. Regulamenta a CF/88, art. 236, dispondo sobre serviços notariais e de registro. (Lei dos Cartórios)

Atualizada(o) até:

Lei 14.711, de 30/10/2023, art. 12 (arts. 6º-A, 7º, 7º-A e 39)
Lei 14.382, de 27/06/2022, art. 13 (arts. 7º e 30)
Medida Provisória 1.085, de 27/12/2021, art. 13 (arts. 30 e 42-A)
Lei 14.206, de 27/09/2021, art. 25 (art. 42-A)
Lei 13.489, de 06/10/2017, art. 2º (art. 18)
Lei 13.286, de 10/05/2016, art. 1º (art. 22)
Lei 13.137, de 19/06/2015, art. 8º (art. 22)
Lei 11.789, de 02/10/2008 (art. 45, §§ 1º e 2º)
Lei 10.506, de 09/07/2002 (art. 16, caput)
Lei 9.812/99 (art. 39, VI)
Lei 9.534/97 (art. 45)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total

Registro público (Pesquisa Jurisprudência)
Notário (Pesquisa Jurisprudência)
Tabelião (Pesquisa Jurisprudência)
Serviço notarial (Pesquisa Jurisprudência)
Serviços notariais (Pesquisa Jurisprudência)
CF/88, art. 236 (Serviço notarial).