Legislação
Lei 8.947, de 08/12/1994
- O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, com sede em Belém (PA), tem sua composição aumentada para vinte e três juízes, sendo quinze togados vitalícios e oito classistas temporários, respeitada a paridade de representação.
Parágrafo único - Dos cargos de Juízes Togados vitalícios constantes deste artigo, onze são destinados à magistratura trabalhista de carreira, dois à representação da Ordem dos Advogados do Brasil e dois à representação do Ministério Público do Trabalho.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;