Legislação

Lei 8.955, de 15/12/1994

Art.
Art. 7º

- A sanção prevista no parágrafo único do art. 4º desta lei aplica-se, também, ao franqueador que veicular informações falsas na sua circular de oferta de franquia, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. [[Lei 8.955/1994, art. 4º.]]

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