Legislação
Lei 8.958, de 20/12/1994
Art. 1º-C
Art. 1º-C
- Os convênios de que trata esta Lei serão regulamentados por ato do Poder Executivo federal.
Lei 12.863, de 24/09/2013, art. 6º (Acrescenta o artigo).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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