Legislação
Lei 8.974, de 05/01/1995
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 05 de janeiro de 1995. Fernando Henrique Cardoso
Para efeitos desta Lei, os organismos geneticamente modificados classificam-se da seguinte maneira:
Grupo I: compreende os organismos que preenchem os seguintes critérios:
A. Organismo receptor ou parental
B. Vetor/inserto
C. Organismos geneticamente modificados:
D. Outros organismos geneticamente modificados que poderiam incluir-se no Grupo I, desde que reunam as condições estipuladas no item C anterior:
Grupo II: todos aqueles não incluídos no Grupo I.
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