Legislação
Lei 8.977, de 06/01/1995
Capítulo IV - DA INSTALAÇÃO DO SERVIÇO (Ir para)
Art. 16- (Revogado pela Lei 12.485, de 12/09/2011).
Redação anterior (original): [Art. 16 - A Rede de Transporte de Telecomunicações é de propriedade da concessionária de telecomunicações e será utilizada para diversas operações de transporte de sinais de telecomunicações, inclusive o de sinais de TV.]
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