Legislação

Lei 8.977, de 06/01/1995

Art.

Capítulo I - DOS OBJETIVOS E DEFINIÇÕES (Ir para)

Art. 2º

- (Revogado pela Lei 12.485, de 12/09/2011).

Redação anterior (original): [Art. 2º - O Serviço de TV a Cabo é o serviço de telecomunicações que consiste na distribuição de sinais de vídeo e/ou áudio, a assinantes, mediante transporte por meios físicos.
Parágrafo único - Incluem-se neste serviço a interação necessária à escolha de programação e outras aplicações pertinentes ao serviço, cujas condições serão definidas por regulamento do Poder Executivo.]

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