Legislação

Lei 8.977, de 06/01/1995

Art.

Capítulo I - DOS OBJETIVOS E DEFINIÇÕES (Ir para)

Art. 3º

- (Revogado pela Lei 12.485, de 12/09/2011).

Redação anterior (original): [Art. 3º - O Serviço de TV a Cabo é destinado a promover a cultura universal e nacional, a diversidade de fontes de informação, o lazer e o entretenimento, a pluralidade política e o desenvolvimento social e econômico do País.]

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