Legislação

Lei 8.977, de 06/01/1995

Art. 37

Capítulo VIII - DA RENOVAÇÃO DE CONCESSÃO (Ir para)

Art. 37

- (Revogado pela Lei 12.485, de 12/09/2011).

Redação anterior (original): [Art. 37 - O Poder Executivo regulamentará os procedimentos para a renovação da concessão do serviço de TV a Cabo, os quais incluirão consulta pública.]

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