Legislação
Lei 8.981, de 20/01/1995
Capítulo II - DO IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS FÍSICAS (Ir para)
Seção II - DA INCIDÊNCIA MENSAL DO IMPOSTO (Ir para)
Art. 10- (Revogado pela Lei 9.250, de 26/12/1995).
Lei 9.250, de 26/12/1995 (Revoga o artigo).Redação anterior: [Art. 10 - Os valores em Reais constantes da tabela progressiva (art. 8º) e as deduções previstas nos incisos III e V do art. 9º serão atualizados trimestralmente com base na variação da Ufir.]
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