Legislação
Lei 8.981, de 20/01/1995
Art. 113
Capítulo X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 113- (Revogado pela Lei 9.065, de 20/06/1995).
Lei 9.065, de 20/06/1995 (Revoga o artigo).Redação anterior: [Art. 113 - Ficam revogadas as normas previstas na legislação do Imposto de Renda relativas ao diferimento da tributação do lucro inflacionário.]
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