Legislação

Lei 8.981, de 20/01/1995

Art. 114

Capítulo X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 114

- O lucro inflacionário acumulado existente em 31/12/94, continua submetido aos critérios de realização previstos na Lei 7.799, de 10/07/89, observado o disposto no art. 32, da Lei 8.541, de 92.

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