Legislação

Lei 8.981, de 20/01/1995

Art. 87

Capítulo VIII - DAS PENALIDADES E DOS ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS (Ir para)

Art. 87

- Aplicar-se-ão às microempresas, as mesmas penalidades previstas na legislação do Imposto de Renda para as demais pessoas jurídicas.

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