Legislação
Lei 8.981, de 20/01/1995
Capítulo X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 96- A opção de que trata o § 4º do art. 31 da Lei 8.541/1992, relativo ao imposto incidente sobre o lucro inflacionário acumulado realizado no mês de dezembro de 1994, será manifestada pelo pagamento até o vencimento da 1ª quota ou quota única do respectivo tributo.
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