Legislação

Lei 8.981, de 20/01/1995

Art. 99

Capítulo X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 99

- No caso de lançamento de ofício, as penalidades previstas na legislação tributária federal, expressas em Ufirs, serão reconvertidas para Reais, quando aplicadas a infrações cometidas a partir de 01/01/95.

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