Legislação
Lei 8.989, de 24/02/1995
- A isenção será reconhecida pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, mediante prévia verificação de que o adquirente preenche os requisitos previstos nesta Lei.
Lei 14.183, de 14/07/2021, art. 2º (Nova redação ao artigo. Origem da Medida Provisória 1.034, de 01/03/2021, art. 2º. Vigência em 01/03/2021).Redação anterior (original): [Art. 3º - A isenção será reconhecida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, mediante prévia verificação de que o adquirente preenche os requisitos previstos nesta lei.]
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