Legislação
Lei 8.989, de 24/02/1995
Tributário. IPI. Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas com deficiência.
Lei 14.287, de 30/12/2021, art. 2º (Nova redação a Ementa).- Redação anterior: «(Lei 13.146, de 06/07/2015, art. 126. Prorroga a vigência até 31/12/2021). (Lei 12.767, de 27/12/2012, art. 29 - Prorroga a vigência até 31/12/2016). (Lei 11.941/2009, art. 77 - Prorroga a vigência até 31/12/2014). (Lei 11.196, de 21/11/2005, art. 69 - Prorroga a vigência até 31/12/2009). (Lei 10.690, de 16/06/2003, art. 2º - Prorroga a vigência até 31/12/2006). (Lei 10.182, de 02/02/2001, art. 1º. Restaura a Lei 8.989, de 24/02/1995 e prorroga a vigência até 31/12/2003. Origem da Medida Provisória 1.640, de 27/02/1998). (Lei 9.317/1996, art. 28 - Prorroga vigência até 31/12/1997). (Lei 9.144/1995, art. 1º - Prorroga a vigência até 31/12/1996). (Vigência original até 31/12/9195). (Conversão da Medida Provisória 856, de 26/01/1995). Tributário. Dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física, e dá outras providências.»
- Redação anterior (original): «Dispõe sobre isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física e aos destinados ao transporte escolar, e dá outras providências.»
Atualizada(o) até:
Lei 14.287, de 30/12/2021, art. 2º, 3º e 4º (Ementa. arts. 1º, 5º e 9º)Lei 14.183, de 14/07/2021, art. 2º (arts. 1º, 2º, 3º e 6º)
Medida Provisória 1.034, de 01/03/2021, art. 2º (arts. 1º, 2º, 3º e 6º. Vigência em 01/03/2021)
Lei 13.146, de 06/07/2015, art. 126 (Prorroga a vigência até 31/12/2021)
Lei 12.767, de 27/12/2012, art. 29 (Prorroga a vigência até 31/12/2016)
Lei 12.113, de 09/12/2009, art. 1º (art. 4º)
Lei 11.941/2009, art. 77 (Prorroga a vigência até 31/12/2014)
Lei 11.307, de 19/05/2006 (art. 2º, parágrafo único)
Medida Provisória 275, de 29/12/2005 (art. 2º, parágrafo único
Lei 11.196, de 21/11/2005, art. 69 (arts. 2º e 6º. Prorroga a vigência até 31/12/2009)
Lei 10.754, de 31/10/200, art. 1º e 2º 3 (Ementa e art. 1º, § 6º)
Lei 10.690, de 16/03/2003, art. 2º (arts. 1º e 2º. Prorroga a vigência até 31/12/2006)
Lei 10.182, de 02/02/2001, art. 1º (art. 1º. Restaura a Lei 8.989, de 24/02/1995 e prorroga vigência até 31/12/2003. Origem da Medida Provisória 1.640, de 27/02/1998)
Lei 9.317, de 05/12/1996, arts. 28 e 29 (arts. 1º e 2º. Prorroga a vigência até 31/12/1997)
Lei 9.144/1995, art. 1º (Prorroga vigência até 31/12/1996)
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 856/1995, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, JOSÉ SARNEY, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único da CF/88, art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei:
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Lei 12.767, de 27/12/2012, art. 29 (Prorrogação de vigência até 31/12/2016)
Lei 11.941/2009, art. 77 (Prorroga a vigência até 31/12/2014)
Lei 11.196/2005, art. 69 (Prorroga a vigência até 31/12/2009)
Lei 10.690/2003, art. 2º (Prorroga a vigência até 31/12/2006)
Medida Provisória 2.185-35/2001 (Dívida de Município. Refinanciamento).
Lei 10.182/2001 (Restaura a Lei 8.989, de 24/02/95 e prorroga vigência até 31/12/2003. Origem da Medida Provisória 1.640, de 27/02/1998)
Lei 9.317/1996, art. 28 (Prorroga a vigência até 31/12/1997)
Lei 9.144/1995, art. 1º (Prorroga vigência até 31/12/1996)
- Ementa com redação dada pela Lei 10.754, de 31/10/2003.