Legislação
Lei 9.317, de 05/12/1996
Art. 28
NORMA REVOGADA.
Capítulo VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Seção III - DO CONSELHO DELIBERATIVO DO SEBRAE (Ir para)
Art. 28- A Lei 8.989, de 24/02/1995, com vigência prorrogada pela Lei 9.144, de 08/12/1995, passa a vigorar até 31/12/1997.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;