Legislação

Lei 9.317, de 05/12/1996

Art. 28

Capítulo VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Seção III - DO CONSELHO DELIBERATIVO DO SEBRAE (Ir para)

Art. 28

- A Lei 8.989, de 24/02/1995, com vigência prorrogada pela Lei 9.144, de 08/12/1995, passa a vigorar até 31/12/1997.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total