Legislação
Lei 9.017, de 30/03/1995
Art. 0º
Administrativo. Tóxicos. Estabelece normas de controle e fiscalização sobre produtos e insumos químicos que possam ser destinados à elaboração da cocaína em suas diversas formas e de outras substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica, e altera dispositivos da Lei 7.102, de 20/06/83, que dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento de empresas particulares que explorem serviços de vigilância e de transporte de valores, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Lei 14.967, de 09/09/2024, art. 70 (arts. 14, 15, 16 e 20)Lei 11.718, de 20/06/2008 (Anexo)
Lei 10.357, de 27/12/2001 (arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 11, 12, 13 e 18)
- De acordo com a retificação publicada no D.O. de 13/04/95.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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