Legislação

Lei 9.017, de 30/03/1995

Art. 12
Art. 12

- (Revogado pela Lei 10.357, de 27/12/2001).

Redação anterior: [Art. 12 - Os modelos de mapas e formulários necessários à implementação das normas a que se referem os artigos anteriores serão publicados como anexos ao regulamento desta lei.]

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