Legislação
Lei 9.017, de 30/03/1995
- (Revogado pela Lei 10.357, de 27/12/2001).
Redação anterior: [Art. 13 - Serão devidos pelos interessados os emolumentos decorrentes do cadastro das empresas e licenças de funcionamento, guias de trânsito, autorizações de importação, exportação e reexportação.]
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