Legislação
Lei 9.017, de 30/03/1995
- Fica instituída a cobrança de taxas pela prestação dos serviços relacionados no anexo a esta lei, nos valores dele constantes.
Parágrafo único - Os valores arrecadados destinam-se ao custeio e à manutenção das atividades-fim do Departamento de Polícia Federal.
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