Legislação
Lei 9.017, de 30/03/1995
Art. 3º
Art. 3º
- (Revogado pela Lei 10.357, de 27/12/2001).
Redação anterior: [Art. 3º - Ao Departamento de Polícia Federal compete a fiscalização e o controle dos produtos e insumos químicos e a aplicação das sanções administrativas deles decorrentes.]
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