Legislação

Lei 9.020, de 30/03/1995

Art.

Dispõe sobre a implantação, em caráter emergencial e provisório, da Defensoria Pública da União e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 10.212, de 23/03/2001 (arts. 3º, parágrafo único e 5º-A)
  • Retificação D.O. 03/04/1995.

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 930/1995, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, JOSÉ SARNEY, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da CF/88, promulgo a seguinte lei:

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