Legislação
Lei 9.021, de 30/03/1995
- Para os fins previstos no art. 23 da Lei 8.884/1994, será considerado o faturamento da empresa no exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, corrigido segundo os critérios de atualização dos tributos federais pagos em atraso, até a data do recolhimento da respectiva multa.
Lei 8.884/1994, art. 23 (CADE)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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