Legislação
Lei 9.028, de 12/04/1995
- O exercício das atribuições institucionais previstas na Lei Complementar 73, de 10/02/1993, dar-se-á, em caráter emergencial e provisório, até a criação e implantação da estrutura administrativa da Advocacia-Geral da União (AGU), nos termos e condições previstos nesta lei.
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