Legislação

Lei 9.028, de 12/04/1995

Art. 8º-A
Art. 8º-A

- (Revogado pela Lei 10.480, de 02/07/2002).

Redação anterior (acrescentado pela Medida Provisória 2.180-35, de 24/08/2001. Origem na Medida Provisória 1.984-14, de 09/03/2000): [Art. 8º-A - É criada, na Consultoria-Geral da União, a Coordenadoria dos Órgãos Vinculados, para auxiliá-la na coordenação dos órgãos jurídicos das entidades vinculadas aos Ministérios.
§ 1º - O Coordenador dos Órgãos Vinculados será designado pelo Consultor-Geral da União.
§ 2º - O Advogado-Geral da União editará ato, nos termos do art. 45 da Lei Complementar. 73/1993, dispondo sobre a Coordenadoria de que trata este artigo, bem como sobre outras coordenadorias que venham a ser instaladas na Consultoria-Geral da União.] [[Lei Complementar. 73/1993, art. 45.]]

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