Legislação

Lei 9.028, de 12/04/1995

Art. 8º-E
Art. 8º-E

- É criada, na Procuradoria-Geral da União, a Coordenadoria de Ações de Recomposição do Patrimônio da União, com a finalidade de recuperar perdas patrimoniais sofridas pela União, à qual incumbe também a execução de títulos judiciais e extrajudicias, inclusive os expedidos pelo Tribunal de Contas da União.

Artigo acrescentado pela Medida Provisória 2.180-35, de 24/08/2001. Origem na Medida Provisória 1.984-27, de 26/01/2001).

Parágrafo único - As demais Procuradorias da União poderão ter unidades com semelhantes atribuições, conforme dispuser ato do Advogado-Geral da União.

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