Legislação
Lei 9.033, de 02/05/1995
Art. 0º
Processo Penal. Dá nova redação ao § 1º do art. 408 do Código de Processo Penal - CPP.
Atualizada(o) até:
Não houve.CPP, art. 408 (Júri)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;