Legislação
Lei 9.041, de 09/05/1995
- O art. 8º da Lei 4.737, de 15/06/1965, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
Brasília, 09/05/1995; 174º da Independência e 107º da República. Fernando Henrique Cardoso - Nelson Jobim
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