Legislação
Lei 9.061, de 14/06/1995
- O § 2º do art. 809 do Decreto-Lei 3.689, de 3/10/1941 - Código de Processo Penal, passa a vigorar com a seguinte redação:
CPP, art. 809 (Nova redação)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;