Legislação
Lei 9.069, de 29/06/1995
Capítulo VII - DISPOSIÇÕES ESPECIAIS (Ir para)
Art. 76- O art. 17 da Lei 8.880/1994, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos renumerados os atuais §§ 2º e 3º para §§ 4º e 5º:
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