Legislação
Lei 9.074, de 07/07/1995
Capítulo IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 40- Revogam-se o parágrafo único do art. 28 da Lei 8.987/1995, e as demais disposições em contrário. [[Lei 8.987/1995, art. 28.]]
Brasília, 07/07/95. 174º da Independência e 107º da República. Fernando Henrique Cardoso. Raimundo Brito
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