Legislação
Lei 9.076, de 10/06/1995
Art. 0º
Altera a redação do art. 12 e suprime o art. 53 da Lei 6.815, de 19/08/80, com as alterações introduzidas pela Lei 6.964, de 10/12/81, que define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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