Legislação

Lei 9.096, de 19/09/1995

Art. 50-D

Título V - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 50-D

- A propaganda partidária no rádio e na televisão fica restrita aos horários gratuitos disciplinados nesta Lei, com proibição de propaganda paga.

Lei 14.291, de 03/01/2022, art. 1º (acrescenta o artigo).
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