Legislação
Lei 9.096, de 19/09/1995
Título V - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 50-D- A propaganda partidária no rádio e na televisão fica restrita aos horários gratuitos disciplinados nesta Lei, com proibição de propaganda paga.
Lei 14.291, de 03/01/2022, art. 1º (acrescenta o artigo).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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