Legislação

Lei 9.138, de 29/11/1995

Art.
Art. 2º

- Para as operações de crédito rural contratadas a partir da publicação desta Lei e até 31 de julho de 2003, não se aplica o disposto no § 2º do art. 16 da Lei 8.880, de 27/05/1994.

Medida Provisória 2.168-40, de 24/08/2001, art. 14 (Nova redação ao artigo).
Lei 8.880, de 27/05/1994 (Plano Real. Dispõe sobre o Programa de Estabilização Econômica e o Sistema Monetário Nacional, institui a Unidade Real de Valor (URV) ).

Redação anterior (da Lei 10.186, de 12/02/2001): [Art. 2º - Para as operações de crédito rural contratadas a partir da publicação desta Lei e até 31 de julho de 2001, não se aplica o disposto no § 2º do art. 16 da Lei 8.880, de 27/05/1994.]

Lei 10.186, de 12/02/2001, art. 7º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (da Lei 9.848, de 26/10/1999): [Art. 2º - Para as operações de crédito rural contratadas a partir da publicação desta Lei e até 31 de julho de 2000, não se aplica o disposto no § 2º do art. 16 da Lei 8.880, de 27/05/1994.]

Lei 9.848, de 26/10/1999, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Art. 2º - Para as operações de crédito rural contratadas a partir da publicação desta Lei e até 31 de julho de 1996, não se aplica o disposto no § 2º do art. 16 da Lei 8.880, de 27/05/1994.]

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